Justiça do trabalho condena empresa de segurança privada por atraso salarial

Justiça condena empresa por atraso salarial e vigilante recebe multa de R$ 6,4 mil

A 2ª Vara do Trabalho de São Luís, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, proferiu sentença favorável ao um vigilante em ação movida contra a empresa de segurança Privada. Na decisão a magistrada condenou a empresa ao pagamento de multa por atrasos salariais recorrentes.

Atrasos salariais comprovados

O vigilante da ação alegou que durante todo o período em que trabalhou para na empresa , sofreu com atrasos frequentes no pagamento de seus salários. A situação foi comprovada por meio de extratos bancários apresentados à Justiça do Trabalho.

A empresa, em sua defesa, não contestou a existência dos atrasos, justificando-os por dificuldades financeiras decorrentes de atrasos nos repasses de seus contratantes. No entanto, não apresentou provas documentais para comprovar suas alegações.

Condenação e multa

Diante da falta de contestação específica por parte da empresa e das provas apresentadas pelo trabalhador, a juíza Márcia S. Corrêa Moraes Bacelar reconheceu os atrasos salariais e condenou a empresa de segurança ao pagamento de multa no valor total de R$ 6.400,00. A multa se refere aos atrasos ocorridos entre julho de 2023 e abril de 2024.

A decisão da juíza, baseou-se na convenção coletiva da categoria, cláusula quinta e parágrafo segundo, que prevê, o pagamento da multa a favor do empregado, de um dia de seu salário base, por cada dia de atraso. No caso em questão, a juíza aplicou a multa conforme os dias de atraso comprovados nos extratos bancários apresentados pelo reclamante, resultando no valor de R$ 6,400,00.

A empresa de segurança privada ainda pode recorrer da decisão.

Comentários

  1. Se você vigilante também sofreu com atrasos salariais na empresa de segurança que trabalhou, entre em contato. Compartilhe sua experiência e lute por seus direitos.

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