Justiça nega vínculo; vigia não é vigilante
Na decisão proferida pela 3ª vara do trabalho de Rondonópolis-MT, o juiz Edilson Ribeiro da Silva rejeitou a ação trabalhista movida pelo o trabalhador contra em empresa comércio de caminhões. Conforme o autor da ação, o ex-funcionário alegou ter trabalhado como Vigilante Patrimonial para a empresa de comércio de caminhões, entre março de 2023 e junho de 2024, sem anotações na CTPS e sem recebimento de verbas rescisórias. De acordo com o processo, ele reivindicava o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de horas extras, FGTS com multa e outros direitos. Em sua defesa, a empresa admitiu apenas parte do período contratual, afirmando que o autor atuou como "Vigia", e não como Vigilante Patrimonial, além de negar débitos trabalhistas. Durante a instrução, o magistrado destacou que a função de Vigilante Patrimonial exige requisitos legais específicos, como registro na Polícia Federal, cursos de formação e porte de arma, conforme a Lei 7.102/83. Nesse ...