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Justiça do trabalho condena empresa de segurança privada por atraso salarial

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A 2ª Vara do Trabalho de São Luís, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, proferiu sentença favorável ao um vigilante em ação movida contra a empresa de segurança Privada. Na decisão a magistrada condenou a empresa ao pagamento de multa por atrasos salariais recorrentes. Atrasos salariais comprovados O vigilante da ação alegou que durante todo o período em que trabalhou para na empresa , sofreu com atrasos frequentes no pagamento de seus salários. A situação foi comprovada por meio de extratos bancários apresentados à Justiça do Trabalho. A empresa, em sua defesa, não contestou a existência dos atrasos, justificando-os por dificuldades financeiras decorrentes de atrasos nos repasses de seus contratantes. No entanto, não apresentou provas documentais para comprovar suas alegações. Condenação e multa Diante da falta de contestação específica por parte da empresa e das provas apresentadas pelo trabalhador, a juíza Márcia S. Corrêa Moraes Bacelar reconheceu os atrasos sa...