Justiça do trabalho condena empresa de segurança privada por atraso salarial
A 2ª Vara do Trabalho de São Luís, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, proferiu sentença favorável ao um vigilante em ação movida contra a empresa de segurança Privada. Na decisão a magistrada condenou a empresa ao pagamento de multa por atrasos salariais recorrentes.
Atrasos salariais comprovados
O vigilante da ação alegou que durante todo o período em que
trabalhou para na empresa , sofreu com atrasos frequentes no pagamento de seus
salários. A situação foi comprovada por meio de extratos bancários apresentados
à Justiça do Trabalho.
A empresa, em sua defesa, não contestou a existência dos
atrasos, justificando-os por dificuldades financeiras decorrentes de atrasos
nos repasses de seus contratantes. No entanto, não apresentou provas
documentais para comprovar suas alegações.
Condenação e multa
Diante da falta de contestação específica por parte da
empresa e das provas apresentadas pelo trabalhador, a juíza Márcia S. Corrêa
Moraes Bacelar reconheceu os atrasos salariais e condenou a empresa de segurança
ao pagamento de multa no valor total de R$ 6.400,00. A multa se refere aos
atrasos ocorridos entre julho de 2023 e abril de 2024.
A decisão da juíza, baseou-se na convenção coletiva da categoria, cláusula quinta e parágrafo segundo, que prevê, o pagamento da multa a favor do empregado, de um dia de seu salário base, por cada dia de atraso. No caso em questão, a juíza aplicou a multa conforme os dias de atraso comprovados nos extratos bancários apresentados pelo reclamante, resultando no valor de R$ 6,400,00.
A empresa de segurança privada ainda pode recorrer da decisão.
Se você vigilante também sofreu com atrasos salariais na empresa de segurança que trabalhou, entre em contato. Compartilhe sua experiência e lute por seus direitos.
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