Exploração de vigilantes: Direitos ignorados
A rotina do vigilante na escala 12x36 já é desafiadora, exigindo atenção constante e responsabilidade. No entanto, uma prática preocupante tem se tornado mais comum e merece a atenção de toda a categoria. A oferta de um segundo turno de trabalho noturno, logo após o diurno, com condições salariais e de benefícios precárias.
Se você, vigilante, tem sido abordado com uma
proposta para trabalhar mais 12 horas noturnas por um valor fixo de R$
1.500,00, sem vale-transporte, vale-alimentação e adicional noturno,
este artigo é para você.
Essa prática configura uma grave violação dos seus direitos
trabalhistas e representa uma desvalorização da sua importante função. Imagine
a exaustão física e mental de trabalhar 12 horas durante o dia e, emendar, sem
o devido descanso, com mais 12 horas noturnas.
Essa jornada extenuante coloca em risco não apenas a sua
saúde e bem-estar, mas também a segurança do patrimônio que você está zelando.
Considerando que o vigilante recebi regularmente os
benefícios de vale-transporte e vale-alimentação, adicional periculosidade 30%
e salario de acordo com a categoria durante o seu turno diurno, e não
havendo justificativa plausível para a supressão desses direitos durante o segundo
turno noturno
A prática de exigir que o vigilante, após cumprir uma
jornada de 12 horas diurnas na escala 12x36, trabalhe mais 12 horas noturnas
com condições inferiores (salário fixo baixo, sem vale-transporte, sem
vale-alimentação e sem adicional noturno) levanta diversas questões legais
que podem ser contestadas judicialmente.
O valor mensal fixos de R$ 1.500,00 de trabalho noturno, desprovido de benefícios básicos como vale-transporte e vale-alimentação, e principalmente sem o adicional noturno, é um claro indicativo de exploração. O adicional noturno é um direito garantido por lei a todo trabalhador que exerce suas atividades entre as 22h e as 5h. Tem empresas de segurança privada pagam ate menos
Ele representa uma compensação pelo desgaste adicional e
pelos riscos inerentes ao trabalho noturno. A ausência desse direito, somada à
falta dos demais benefícios, reduz drasticamente o seu poder de compra e
desvaloriza o seu trabalho.
É fundamental entender que, mesmo que a proposta pareça uma
oportunidade de complementar a renda em um primeiro momento, a longo prazo, ela
traz prejuízos significativos para a sua qualidade de vida e para a sua saúde.
Além da exaustão, a falta de descanso adequado pode levar a
problemas de saúde física e mental, aumentando o risco de acidentes e
diminuindo a sua capacidade de desempenhar suas funções com segurança e
eficiência.
Seus direitos estão sendo ignorados.
A legislação trabalhista e as convenções
coletivas da categoria existem para proteger os direitos dos
trabalhadores, incluindo os vigilantes. A imposição de um segundo turno noturno
nessas condições desrespeita esses direitos e busca apenas maximizar o lucro em
detrimento do bem-estar do trabalhador.
O Que você deve fazer:
- Informe-se: Busque
informações sobre seus direitos trabalhistas junto ao sindicato da sua
categoria e em fontes confiáveis. Conhecer seus direitos é o primeiro
passo para se proteger contra a exploração.
- Não
aceite a proposta: Recuse categoricamente essa oferta de
trabalho. Sua recusa é uma forma de mostrar que a categoria não se submete
a condições de trabalho degradantes.
- Denuncie: Leve
essa situação ao conhecimento do sindicato da sua categoria. O sindicato
tem o papel de defender os interesses dos trabalhadores e pode tomar as
medidas legais cabíveis. Denuncie também aos órgãos fiscalizadores do
trabalho.
- Converse
com seus colegas: Compartilhe essa informação com outros
vigilantes. A união da categoria é fundamental para combater práticas
abusivas.
- Procure
orientação legal: Se você já está trabalhando nessas condições,
procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso e buscar a
reparação dos seus direitos na Justiça.
conclusão
Se você, vigilante, está nessa situação ou conhece alguém que esteja, a orientação é buscar imediatamente o auxílio do sindicato da categoria e/ou de um advogado trabalhista. Eles poderão analisar o caso concreto, verificar a legislação e a convenção coletiva aplicáveis, e orientar sobre as medidas judiciais cabíveis para buscar a reparação dos direitos violados.
Lembre-se que a exploração do trabalho é ilegal e você tem o
direito de lutar por condições justas e dignas
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