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TRT-21 determina inclusão de vigilantes na cota de aprendizes Segurança

Na decisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) reformou sentença que excluía os cargos de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizagem. Conforme a relatora, Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, a exclusão por convenção coletiva viola normas de ordem pública e direitos fundamentais dos jovens. De acordo com o processo, a União Federal recorreu após a 12ª Vara do Trabalho de Natal anular autuação contra a empresa de segurança privada, Monteforte Vigilância Ltda, que descumpria a contratação de aprendizes. Durante a instrução, o magistrado destacou que a Lei 7.102/1983 estabelece idade mínima de 21 anos para vigilantes, mas não impede a contratação de aprendizes entre 21 e 24 anos. Em sua defesa, a empresa alegou incompatibilidade entre a formação exigida para vigilantes e o programa de aprendizagem. Para a relatora, porém, o treinamento específico não equivale a habilitação técnica, conforme a Classificação Brasileira de Ocup...

Justiça do trabalho condena empresa de segurança privada por atraso salarial

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A 2ª Vara do Trabalho de São Luís, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, proferiu sentença favorável ao um vigilante em ação movida contra a empresa de segurança Privada. Na decisão a magistrada condenou a empresa ao pagamento de multa por atrasos salariais recorrentes. Atrasos salariais comprovados O vigilante da ação alegou que durante todo o período em que trabalhou para na empresa , sofreu com atrasos frequentes no pagamento de seus salários. A situação foi comprovada por meio de extratos bancários apresentados à Justiça do Trabalho. A empresa, em sua defesa, não contestou a existência dos atrasos, justificando-os por dificuldades financeiras decorrentes de atrasos nos repasses de seus contratantes. No entanto, não apresentou provas documentais para comprovar suas alegações. Condenação e multa Diante da falta de contestação específica por parte da empresa e das provas apresentadas pelo trabalhador, a juíza Márcia S. Corrêa Moraes Bacelar reconheceu os atrasos sa...