TRT-21 determina inclusão de vigilantes na cota de aprendizes Segurança
Na decisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) reformou sentença que excluía os cargos de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizagem. Conforme a relatora, Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, a exclusão por convenção coletiva viola normas de ordem pública e direitos fundamentais dos jovens.
De acordo com o processo, a União Federal recorreu após a 12ª Vara do Trabalho de Natal anular autuação contra a empresa de segurança privada, Monteforte Vigilância Ltda, que descumpria a contratação de aprendizes. Durante a instrução, o magistrado destacou que a Lei 7.102/1983 estabelece idade mínima de 21 anos para vigilantes, mas não impede a contratação de aprendizes entre 21 e 24 anos.
Em sua defesa, a empresa alegou incompatibilidade entre a formação exigida para vigilantes e o programa de aprendizagem. Para a relatora, porém, o treinamento específico não equivale a habilitação técnica, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Diante disso, o TRT-21 ressaltou que a jurisprudência do TST já orienta a inclusão desses profissionais na cota.
Nesse sentido, o acórdão reforçou que normas coletivas não podem suprimir direitos sociais mínimos. A sentença foi reformada, mantendo a validade do auto de infração e determinando o pagamento de multas pela empresa.
Acórdão n. 0000921-17.2023.5.21.0042 - 10 de abril de 2025
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